- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/06/2010, p. 02/08/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. VÍCIO CONFIGURADO. I - Quando a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos, a sua cassação pelo e. Tribunal de Justiça não viola a soberania dos veredictos (Precedentes). II - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, inquestionavelmente, do acervo probatório. III - No caso em exame, pelo que se depreende do acórdão reprochado, a decisão absolutória tomada pelo Conselho de Sentença não encontraria qualquer apoio no conjunto probatório, uma vez que a palavra do acusado, desde que isolada e destoante das demais provas, não pode ser qualificada como tese contrária a ponto de impedir a cassação do veredicto. IV - Configura excesso de linguagem a decisão do Tribunal que, a despeito de reconhecer que o veredicto do Conselho de Sentença seria manifestamente contrário à prova dos autos, afirma, de forma peremptória, e indevida, a responsabilidade do paciente (Precedentes). Ordem parcialmente concedida. (HC n. 148.533/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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