- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 27/05/2010, p. 21/06/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. VÍCIO NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri sob o fundamento previsto no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal exige que o veredicto atente contra as evidências dos autos, revelando-se incoerente e arbitrário, sem nenhum respaldo no conjunto probatório. 2. Não há falar em excesso de linguagem quando o julgado restringe sua análise à verificação da inexistência de prova suficiente a respaldar a tese acolhida pelo Conselho de Sentença. 3. Ordem denegada. (HC n. 143.268/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 27/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.