- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 15/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ARTIGOS 6º E 20, AMBOS DA LEI Nº 7.492/1986. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA APENAS QUANTO À ÚLTIMA. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não obstante devidamente valoradas as consequências do crime, notadamente em razão do considerável prejuízo sofrido pelas instituições financiadas no montante de R$ 380.000,00, nada foi mencionado de concreto com relação à culpabilidade dos pacientes que justificasse a exacerbação da pena com base nessa circunstância, sendo de rigor a sua redução. 2. Habeas corpus parcialmente concedido para reduzir as penas dos pacientes na ação penal de que aqui se cuida a 4 anos e 6 meses de reclusão e 24 dias-multa, para cada um. (HC n. 153.838/ES, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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