JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 15/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSIONÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE CLÁUSULA E DO CONTEÚDO FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O reexame da conclusão obtida pelo Tribunal a quo quanto à subscrição de ações demandaria a análise de cláusulas contratuais e do conteúdo fático-probatório, o que não é permitido nesta instância extraordinária (Súmulas 05 e 07 do STJ). 2. Configura-se ilegitimidade ativa de cessionário que adquire linha telefônica de terceiro. A discussão quanto à ausência de prova inequívoca da cessão de todos os direitos e obrigações aos cessionários demanda o reexame de matéria fática e das cláusulas contratuais, circunstâncias obstadas pelas Súmulas 05 e 07 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 943.876/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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