JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 17/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSIONÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE CLÁUSULA E DO CONTEÚDO FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO REPETITIVO. EFEITO. UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. APURAÇÃO DO VALOR. BALANCETE DO MÊS DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. 1. Configura-se ilegitimidade ativa de cessionário que adquire linha telefônica de terceiro. A discussão quanto à ausência de prova inequívoca da cessão de todos os direitos e obrigações ao agravante (cessionário) demanda o reexame de matéria fática e das cláusulas contratuais, circunstâncias obstadas pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. A matéria sujeita ao julgamento pelo rito da Lei nº 11.672/08 tem o efeito de uniformizar o entendimento adotado por esta Corte Superior a respeito da matéria infraconstitucional, estendendo-se a interpretação adotada aos recursos pendentes de julgamento ou até àqueles sujeitos ao juízo de admissibilidade pelos e. Tribunais a quo. (QO no REsp 1.148.726/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Corte Especial, sessão de 10.12.2009) 3. A complementação das ações de telefonia devido aos assinantes do antigo sistema TELEBRÁS deverá ser feita levando-se em consideração o valor patrimonial apurado pelo balancete do mês equivalente à data da integralização. (REsp 1.033.241/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Segunda Seção, DJe de 05.11.2008) 4. Embargos de declaração de BRASIL TELECOM S/A acolhidos, com efeitos infringentes. 5. Embargos de declaração de HTM PRODUTOS MECÂNICOS LTDA. E OUTROS(S) não acolhidos. (EDcl no REsp n. 854.947/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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