JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
25/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/08/2010, p. 25/08/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido, ao reconhecer que a Brasil Telecom S/A, por ser sucessora da Telesc S.A - sociedade empresária estabelecida a partir da cisão da Telebrás - possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, assim o fez com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e na interpretação do ato de cisão. Rever tal posicionamento demanda inegável reexame desses elementos, providência vedada em sede especial, a teor dos óbices contidos nas súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.274.050/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 25/8/2010.)
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