JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 15/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO REFIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO. TRANSITADA EM JULGADO. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO. HONORÁRIOS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise acerca da pertinência ou não da fixação em honorários de advogado no âmbito de embargos à execução fiscal, com trânsito em julgado, não tem espaço no âmbito de embargos à execução por título judicial relativo a esses honorários, porquanto matéria acobertada pela coisa julgada. (Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 963.441/SC, DJe 01/07/2009 AgRg no REsp 972.010/SC, DJ 19.11.2007; REsp nº 673288/PR, DJ de 28.02.2005;REsp nº 605518/SC, DJ de 31.05.2004; EDcl no AgRg no AG nº 55.629/RS, DJ de 25/10/2004) 2. "Se a adesão da empresa ao REFIS foi comunicada nos autos dos embargos à execução fiscal apenas quando já transitada em julgado a sentença que arbitrou honorários advocatícios em 15% sobre o valor do débito, não é possível aplicar as regras das Leis 9.964/2000 e 10.189/2001, e modificar o percentual para 1%, eis que a questão se encontra acobertada pela coisa julgada material." (REsp 828.942/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 23/04/2009) 3. In casu, a questão atinente à condenação em honorários advocatícios foi debatida no processo de conhecimento, por decisão já transitada em julgado, restando superada, como bem assentou a Corte de origem, in verbis: "(...) Pretende a embargante modificar, em fase de execução de sentença, decisão que, em ação declaratória, a condenou ao pagamento de honorários advocatícios. Ocorre que este não é o momento oportuno para tal insurgência. Afinal, se a ora recorrida não concordava com tal condenação, deveria ter impugnado tempestivamente o acórdão objurgado. Não pode querer modificá-lo agora, em fase de execução de sentença, quando já precluiu o seu direito. Logo, ajuizar os presentes embargos à execução de sentença, para rediscutir o valor arbitrado no título executivo judicial (percentual de condenação em honorários) é medida que afronta o instituto da coisa julgada." 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.115.727/SC, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO REFIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO. HONORÁRIOS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que houve pedido de desistência somente após o trânsito em julgado da decisão. 2. Analisar a pertinência ou não da fixação de honorários advocatícios em Embargos à Execução Fiscal com trânsito em julgado é impossível em Embargos à Execução …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/04/2012

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A análise acerca da pertinência ou não da fixação em honorários de advogado no âmbito de embargos à execução fiscal, com trânsito em julgado, não tem espaço no âmbito de embargos à execução por título judicial relativo a esses honorários, porquanto matéria acobertada pela coisa julgada"…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REFIS. ADESÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 26 DO CPC E 5º, § 3º, DA LEI 10.189/2001. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os dispositivos tidos por violados, no caso, os arts. 26 do CPC e 5º, § 3º, da Lei 10.189/2001, não foram prequestionados, nem sequer implicitamente, a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS REJEITADOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA CUMULADA COM O ENCARGO PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69. CUMULAÇÃO QUE NÃO PODE SER DISCUTIDA EM NOVOS EMBARGOS, EM FACE DA COISA JULGADA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: RESP 1.115.727/SC, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 29.6.2010. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CAR…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/10/2011

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO EM PERÍODO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COISA JULGADA. 1. Caso em que a agravante requer a extinção da execução de verba honorária fixada em embargos à execução julgados improcedentes, ao argumento de que, após o trânsito em julgado da sentença, aderiu a programa de pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.