JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO REFIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO. HONORÁRIOS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que houve pedido de desistência somente após o trânsito em julgado da decisão. 2. Analisar a pertinência ou não da fixação de honorários advocatícios em Embargos à Execução Fiscal com trânsito em julgado é impossível em Embargos à Execução de título judicial relativo a essa verba, porquanto matéria acobertada pela coisa julgada. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 8.222/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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