- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 28/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 28/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. VALOR DEPOSITADO. LEVANTAMENTO. ACRÉSCIMO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARTE DEVEDORA. JUROS MORATÓRIOS INDEVIDOS. 1. O depósito integral para garantia do juízo, com vista à interposição de embargos à execução, afasta a incidência de juros moratórios a partir da efetivação do depósito. Precedentes: REsp 1.107.447/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 04.05.09; REsp 1.089.982/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 29.06.09; REsp 853.552/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 24.09.07; REsp 521.968/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 08.11.04; AgRg nos EDcl no Ag 405.154/RS, Rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, DJ de 20.06.05; REsp 1.161.294/PR, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 05.11.09, REsp 1.169.486/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 18.12.09; REsp 1.170.361/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 16.12.09; REsp 1.123.864/PR, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, DJe de 04.12.09. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.161.334/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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