Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de quinze dias previsto no art. 475-J do CPC passa a fluir após o trânsito em julgado da sentença condenatória e com a intimação, por …