Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DANO NÃO COMPROVADO. 1. Cabível a retenção de recurso especial se não foi demonstrado que a decisão ocasiona dano de difícil ou incerta reparação ou que esteja eivada de manifesta ilegalidade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.266.404/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)