- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 29/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 29/06/2010
EXECUÇÃO FISCAL ? PRECATÓRIOS JUDICIAIS ? PENHORA ? ADMISSIBILIDADE ? RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA ? POSSIBILIDADE ? ORDEM DE PENHORA ? INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM DINHEIRO ? PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de crédito relativo a precatório judicial; todavia, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a indicação ou substituição do bem por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 2. Precedentes: AgRg no Ag 1281957/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21.5.2010; REsp 1146057/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8.2.2010; AgRg no REsp 1173176/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.3.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.172.243/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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