- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 21/06/2010
TRIBUTÁRIO ? PROCESSUAL CIVIL ? PENHORA DE PRECATÓRIO ? POSSIBILIDADE ? RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA POR DESOBEDIÊNCIA A ORDEM LEGAL ? CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ entende que os créditos oriundos de precatórios judiciais são penhoráveis, embora sua nomeação possa ser recusada pelo credor por ofensa a ordem de penhora descrita nos arts. 11 da Lei n. 6.830/80 e 655 do CPC. 2. Não se equiparando o precatório a dinheiro, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública do Estado do Paraná recusar a sua nomeação e requerer o bloqueio de contas ou a constrição de ativos financeiros por meio do sistema BACEN JUD. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.175.842/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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