JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. - O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ou seja, antes de esgotada a jurisdição prestada pelo Tribunal de origem, revela-se prematuro e, portanto, incabível, por isso ele deve ser reiterado ou ratificado no prazo recursal, pena de inviabilidade do apelo extremo. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 38.152/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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