JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MATRÍCULAS DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL. INFORMAÇÕES. TRANSFERÊNCIA PARA O MUNICÍPIO. CONVÊNIO COM O ESTADO. ? Ausente a efetiva demonstração de grave lesão à ordem e à economia públicas, a suspensão de liminar não merece ser acolhida. Caso em que qualquer decisão que se tome no feito principal importará algum prejuízo ao Estado ou ao Município, não existindo elementos que indiquem qual seria a decisão mais benéfica à população. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.285/MA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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