Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 16/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGA. SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL. ? A habilitação da empresa impetrante do mandado de segurança em licitação pública para o transporte de pessoas e de carga, no caso em exame, não revela a possibilidade de grave lesão à coletividade e ao interesse público. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.268/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, …