JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LIMINAR. APROVAÇÃO EM CONCURSO. LOTAÇÃO SEGUNDO O EDITAL. ? A concessão de liminar em favor da impetrante, candidata aprovada em concurso público relativo ao cargo de Médico, para que seja lotada segundo as normas do edital não causa grave lesão à ordem e à saúde públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.337/PI, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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