- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 30/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INC. I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE MILITARES APOSENTADOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA AFASTADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NECESSIDADE DE INDICAR DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO (SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA RELATIVA A DIREITO LOCAL (SÚMULA N. 280 DO STF, POR ANALOGIA). 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide. 2. Está pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os descontos tributários realizados nos contracheques do contribuinte configuram relações jurídicas de trato sucessivo, de modo que o prazo decadencial do mandado de segurança para afastá-los, quando indevidos, renova-se mensalmente, cada vez que a referida dedução é praticada pela autoridade coatora. Precedentes. 3. Não se conhece do especial pela alínea "c" quando não existe similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, indicação do dispositivo de lei federal violado (Súmula n. 284 do STF, por analogia) ou se referir a controvérsia relativa a direito local (Súmula n. 280 do STF, por analogia). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.066.449/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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