JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 28/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11%. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo entendimento desta Corte, em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, tal como ocorre no caso de retenção do valor referente à contribuição previdenciária instituída pela EC n. 41/2003, sobre os proventos de servidores públicos, a ilegalidade, se existente, se renova a cada mês. Por conseqüência, a decadência é contada a partir de cada retenção. Precedentes: REsp 815.283/MS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 8.11.2007; REsp 753.088/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 27.3.2006; RMS 5653/CE, Rel. Min. Anselmo Santiago, Sexta Turma, DJ de 16.2.1998. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 906.425/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 28/9/2010.)
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