JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 28/06/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - CREDITAMENTO - COMERCIANTE - ATIVIDADES DE PANIFICAÇÃO, PEIXARIA, DOCERIA ETC - ART. 33, II DA LC 87/96 - IMPOSSIBILIDADE - REsp 1.117.139/SP - ART. 543-C DO CPC - SUFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - IRRELEVÂNCIA DA PROVA PERICIAL - DISSÍDIO INTERPRETATIVO PREJUDICADO - SÚMULA 83/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A Primeira Seção, no REsp 1.117.139/RS, julgado sob o regime do artigo 543-C, do CPC, decidiu que as atividades de panificação e congelamento realizadas em supermercados não se caracterizam como industrialização, não ensejando o creditamento de ICMS. 3. O entendimento jurisprudencial torna irrelevante a consideração de prova pericial produzida para a verificação do quantum de energia elétrica que é consumida em tais atividades. 4. Prejudicada a divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 83/STJ. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.127.414/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 13/04/2010

PROCESSO CIVIL. ICMS. CREDITAMENTO (PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE). AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. (SUPERMERCADO). PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CREDITAMENTO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. "(...) a entrada de energia elétrica no estabelecimento, que não for objeto de operação de saída de energia elétrica, que não for consumida no processo de industr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 21/08/2014

TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. ATIVIDADES DE PANIFICAÇÃO E CONGELAMENTO DE PRODUTOS PERECÍVEIS EM SUPERMERCADO. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.117.139, RJ, sob o regime do art. 543-C, do Código de Processo Civil, decidiu que "as atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, por força das normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/05/2010

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ATIVIDADES DE PANIFICAÇÃO E CONGELAMENTO DE ALIMENTOS. ARTIGO 33, II, "B", DA LEI COMPLEMENTAR 87/96. ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. DECRETO 4.544/2002 (REGULAMENTO DO IPI). PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CREDITAMENTO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não servem à reapreciação do mérito da demanda, já que o ordenamento pátrio…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/05/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. DIREITO DE CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. RECURSO ESPECIAL N. 1.117.139-RJ, DECIDIDO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, II DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA AO ART. 285-A DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A TESE UNI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/05/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CREDITAMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 20, § 1º, DA LC N. 87/96. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal, ao julgar o REsp 1.117.139/RJ, mediante a sistemática prevista na Lei dos Recursos Repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual as atividades desenvolvidas pela agravante (supermercado varejista) não se enquadram no conceito de industr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.