- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014
TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. ATIVIDADES DE PANIFICAÇÃO E CONGELAMENTO DE PRODUTOS PERECÍVEIS EM SUPERMERCADO. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.117.139, RJ, sob o regime do art. 543-C, do Código de Processo Civil, decidiu que "as atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, por força das normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto 4.544/2002), razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial". Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp n. 79.208/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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