JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO. EXECUÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELAR. SECURITIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. ADMISSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. O simples ajuizamento de ação visando ao reconhecimento de que os devedores preenchem os requisitos legais à securitização da dívida rural não tem o condão de suspender, por si só, a execução, mormente se há trânsito em julgado dos embargos à execução do título extrajudicial a ela referente. II. Todavia, no caso, há a particularidade de que foi deferida antecipação de tutela autorizando o alongamento da dívida rural, a recomendar a suspensão do processo executivo. II. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 919.747/DF, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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