JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/10/2020
Data de publicação
12/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 12/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 1.º, INCISO I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE 4 CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESPROPORCIONALIDADE NA ELEVAÇÃO DA BASILAR. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Legislador não delimitou parâmetros exatos para a fixação da pena-base, de forma que a sua majoração fica adstrita ao prudente arbítrio do Magistrado, que deve observar o princípio do livre convencimento motivado e os limites máximos e mínimos abstratamente cominados a cada delito. 2. Para possibilitar uma distinção entre os diferentes graus de gravidade concreta que um mesmo crime abstratamente previsto pode implicar, a análise da proporcionalidade, na primeira etapa da dosimetria da pena, deve guardar correlação com o número total de circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal reconhecidas como desfavoráveis ao réu, sem prejuízo de que, em hipóteses excepcionais, a especial gravidade de alguma destas circunstâncias justifique uma exasperação mais incisiva . 3. Não há nenhuma vinculação a critérios puramente matemáticos - como, por exemplo, os de 1/8 (um oitavo) ou 1/6 (um sexto) por vezes sugeridos pela doutrina -, mas os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade, do dever de motivação das decisões judiciais e da isonomia exigem que o Julgador, a fim de balizar os limites de sua discricionariedade, realize um juízo de coerência entre: (a) o número de circunstâncias judiciais concretamente avaliadas como negativas; (b) o intervalo de pena abstratamente previsto para o crime; e (c) o quantum de pena que costuma ser aplicado pela jurisprudência em casos parecidos. 4. Como o aumento da pena-base não está adstrito a critérios matemáticos e considerando-se o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito previsto no art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/67 - 2 a 12 anos de reclusão -, não se verifica desproporcionalidade na exasperação da basilar em 1 (um) ano e 3 (três) meses acima do mínimo legal, considerando-se a existência de 4 (quatro) circunstâncias judiciais negativas. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.817.386/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 27/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. ART. 1°, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ARTIGO 1°, I e II, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vincul…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE LIMITES LEGAIS MÁXIMOS E MÍNIMOS. PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DISTINTOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM ENTRE AS AGRAVANTES DOS INCISOS I E III DO ART. 62 DO CP. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DISTINTOS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO DECRETO-LEI 201/67. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A dosimetria da pena está sujeita a certa discricionariedade por parte do magistrado, visto que o Código Penal não estabelece critérios absolutos ou regras objetivas para a sua fixação, razão pela qual, em regra, não pode ser revista em sede de habeas corpus p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PREFEITO. APROPRIAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/1967. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. QUEBRA DE CONFIANÇA EM RELAÇÃO AO MANDATO CONFERIDO PELO POVO. MOTIVOS INERENTES TIPO PENAL VIOLADO. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1. O agravante foi condenado pela prática do crime do art. 1º, I, do Decreto-lei 201/1967, tendo-lhe sido cominada, ainda na instância ordinária, pena priva…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.