JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

PROCESSUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PLANO. HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrado, de plano, com prova pré-constituída, não haver justa causa para a ação penal, há de ser provido o recurso para trancar a ação penal. 2. Na espécie, reconhecido, pela vítima do estelionato, o fato de que o ora recorrente teve os documentos usados e falsificados por outras pessoas para fazer compras com cheques sem provisão de fundos, impõe-se o reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal. 3. Recurso provido para trancar a ação penal. (RHC n. 21.175/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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