- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT DENEGADO. 1. A exasperação da pena-base restou suficientemente fundamentada na quantidade e natureza da droga apreendida e em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais, inexistindo, ilegalidade a ser sanada. 2. Em que pese, inquéritos policiais e ações penais em andamento não poderem ser utilizados como fundamento para majoração da pena-base, a título de maus antecedentes, má conduta social e personalidade voltada para o crime, verifica-se que o Juízo de origem considerou, na espécie, a quantidade e a qualidade da droga apreendida ? 30,275 Kg. de cocaína - e o fato do ora Paciente ter se utilizado de interposta pessoa para o transporte da droga. 3. A despeito de algumas impropriedades na fixação da pena-base, verifica-se que o aumento implementado se revela proporcional e razoável, pois as instâncias ordinárias consideraram, concretamente, os elementos acidentais que extrapolam consideravelmente o tipo penal básico imputado ao Paciente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem denegada. (HC n. 118.027/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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