- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO AGRAVADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DO FATO DE TER SIDO O AGENTE CITADO E INTERROGADO NO MESMO DIA; E VALORAÇÃO ERRÔNEA DA PROVA. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de valoração errônea da prova não pode ser analisada, porquanto ultrapassa os estreitos limites da presente ação. 2. Não está caracterizada a nulidade consistente na citação e realização do interrogatório no mesmo dia, pois não existe previsão legal de prazo entre os dois atos judiciais. Além disso, não há prova de prejuízo efetivo para a defesa. 3. Cumpre anotar, ainda, que foi realizado novo interrogatório, no qual o paciente, pelo que consta da inicial, fora assistido pelo defensor constituído. E em ambas as oportunidades, oferecera ele a mesma versão dos fatos. 4. Impetração conhecida em parte e, nesta extensão, denegada a ordem. (HC n. 144.067/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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