- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ECA. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDIOS QUALIFICADOS: DOIS TENTADOS E UM CONSUMADO (ART. 121, § 2o., IV, E ART. 121, § 2o., IV, C/C ART. 14, II, POR DUAS VEZES, TODOS DO CPB), PRATICADOS COM EXTREMA VIOLÊNCIA, EM QUE A VÍTIMA FATAL RECEBEU OITO TIROS NA FACE. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, RELATIVAMENTE À MANUTENÇÃO DO MENOR EM MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS QUANTO AO COMPORTAMENTO RECENTE DO PACIENTE. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT, COM A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS DENEGADO, TODAVIA. 1. Devidamente fundamentado o acórdão, relativamente à manutenção do adolescente no regime de internação, com possibilidade de atividades externas, em razão da gravidade dos atos infracionais praticados (equiparados a homicídios qualificados, um consumado e outros dois tentados), encontrando-se, dentre as vítimas, um familiar de sua companheira, com a vítima fatal sendo alvejada por oito vezes na face. 2. Inexistem informações atualizadas nos autos, relativamente ao comportamento atual do paciente, necessárias para autorizar-se a progressão para medida socieducativa mais branda, devendo, por conseguinte, prevalecer a conclusão alcançada pelo Tribunal Estadual. 3. Parecer do MPF pelo não conhecimento do writ, com a concessão da ordem de ofício, para que o paciente seja colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida. 4. Habeas Corpus denegado, todavia. (HC n. 133.584/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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