- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 28/04/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR. HABEAS CORPUS DENEGADO. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E NA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. A prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do CP, autoriza a segregação do paciente, por enquadrar-se no art. 122, I, do ECA. II. Condições pessoais do adolescente que, em princípio, atestam a necessidade da internação provisória, considerando ser menor em situação de risco. III. Evidenciado que, tanto o prazo de internação provisória quanto o de conclusão do procedimento, ultrapassam, em muito, o prazo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser concedida a ordem de ofício para determinar ao paciente a medida de liberdade assistida até que seja prolatada a sentença, e se por outro motivo não estiver internado. IV. Habeas corpus denegado. Ordem concedida de ofício. (HC n. 192.563/ES, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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