JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ART. 37 DA LEI 11.343/2006. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. QUANTUM DE AUMENTO. NÃO ESPECIFICAÇÃO NO CÓDIGO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. EXISTÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A FRAÇÃO ESCOLHIDA E A MOTIVAÇÃO APRESENTADA. COAÇÃO ILEGAL RECONHECIDA. 1. O quantum de aumento pelo reconhecimento da agravante da reincidência não está estipulado no Código Penal, devendo observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena. 2. Verificando-se que a reincidência operou-se em razão da condenação anterior pelo delito de furto privilegiado, mostra-se desproporcional a motivação apresentada para a manutenção do aumento de pena de 1/2 (metade), na segunda etapa da dosimetria, pelo reconhecimento da agravante do art. 61, I, do CP. REPRIMENDA. ART. 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06. ELEMENTOS PROBATÓRIO QUE EVIDENCIAM A MENORIDADE DO TERCEIRO ENVOLVIDO. AFASTAMENTO INDEVIDO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O art. 40, VI, da Lei 11.343/06, determina que a reprimenda pelos crimes dos arts. 33 a 37 da referida lei seja elevada, na terceira etapa da dosimetria, de 1/6 a 2/3 quando "sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação". 2. Inviável, na via restrita do remédio constitucional, o afastamento da causa especial de aumento em questão, quando as instâncias ordinárias apontam a existência de provas de que o terceiro participante possuía, à época dos fatos, 16 (dezesseis) anos de idade, e a impetrante deixou de comprovar documentalmente a sustentada ausência de menoridade, limitando-se a alegá-la. 3. Ordem parcialmente concedida para reduzir o aumento de pena procedido em razão da reincidência, findando a pena do paciente definitiva em 2 anos e 11 meses de reclusão e pagamento de 116 dias-multa, mantidos, no mais a sentença e o acórdão impugnado. (HC n. 155.144/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/04/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. ILEGALIDADE. I - Não há ilegalidade no decreto condenatório que, analisando o art. 59, do CP, verifica a existência de circunstância judicial desfavorável apta a embasar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, qual seja, maus antecedentes do réu (Precedentes). II - Dessa forma, tendo sido fixada a pena-base acima do patamar mínimo, mas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/06/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU REINCIDENTE. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. ACRÉSCIMO DE UM TERÇO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora não exista previsão legal acerca do quantum de acréscimo da pena deva ser aplicado em decorrência da agravante da reincidência, é de rigor a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Hipótese em que, a despeito de o paciente possuir mais de uma co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/09/2011

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO ACIMA DE 1/6. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Embora a lei não preveja percentuais mínimo e máximo de majoração da pena por circunstâncias agravantes previstas na parte geral do Código Penal, a jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que o incremento da pena em fração superior a 1/6, pela incidência da agravante da reincidência, d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 29/04/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO DA PENA EM 1/3 (UM TERÇO). EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA CONDENAÇÃO ANTERIOR. DESPROPORCIONALIDADE. 1. O Código Penal não estabelece percentuais mínimo e máximo de aumento de pena em razão de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do Magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais. 2. Hipótese, contudo, em que, ostentando o ora Paciente apenas uma única cond…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/04/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. AUMENTO DA PENA JUSTIFICADO ANTE A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.