- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/06/2010, p. 22/11/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU REINCIDENTE. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. ACRÉSCIMO DE UM TERÇO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora não exista previsão legal acerca do quantum de acréscimo da pena deva ser aplicado em decorrência da agravante da reincidência, é de rigor a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Hipótese em que, a despeito de o paciente possuir mais de uma condenação anterior, mostra-se desproporcional o acréscimo de 1/3 (um terço) da pena por força de tal agravante, parecendo razoável que o aumento se dê no patamar de 1/6 (um sexto). 3. Ordem concedida. (HC n. 162.015/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 22/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.