- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. LAPSO TEMPORAL PARA O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 2/3 DA PENA. ART. 83, V, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em que há presunção de violência (art. 214 c.c. 224, a, do CP) está incluído no rol dos crimes considerados hediondos, consoante estabelece o art. 1º, incisos V e VI, da Lei 8.072/90. Precedentes do STF e do STJ. 2. Segundo preceitua o inciso V do art. 83 do Código Penal, o juiz poderá conceder livramento condicional, nos casos de condenação por delito hediondo, desde que cumpridos mais de 2/3 da pena. 3. Ordem denegada. (HC n. 155.377/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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