- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (NA ANTIGA REDAÇÃO DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DELITOS COMETIDOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a orientação adotada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, corroborada pelo entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos antes das alterações introduzidas no Código Penal pela Lei n.º 12.015, de 07 de agosto de 2009, nas suas formas simples e mediante violência presumida, ou seja, quando de sua prática não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte, estão inseridos no rol dos crimes considerados hediondos, consoante estabelece o art. 1º, incisos V e VI, da Lei n.º 8.072/90. 2. Para obtenção do benefício do livramento condicional é necessário o cumprimento de dois terços da pena total imposta ao condenado por crime hediondo, nos exatos termos do art. 83, inciso V, do Código Penal. 3. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 38.088/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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