- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 22/08/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL. AGRAVAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido fixada em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável impede a imposição do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal. 2. O reconhecimento pelas instâncias ordinárias da violência exacerbada empregada pelo paciente - uso de faca, impossibilitando a resistência da vítima; agressão com violência extrema, revelando dolo intenso - é circunstância que justifica a fixação do regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. 3. Ordem denegada. (HC n. 134.029/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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