- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 12/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 28/10/2020, p. 12/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO NOME DA IMPETRANTE NO CADASTRO DE EMPREGADORES QUE TENHAM MANTIDO TRABALHADORES EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A competência originária do STJ para julgamento de mandados de segurança está taxativamente fixada no art. 105, I, "b", da Constituição Federal. 2. Na hipótese, embora o mandado de segurança tenha sido impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, verifica-se que o ato coator, consubstanciado na inclusão do nome da impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, foi praticado pelo Secretário de Inspeção do Trabalho. 3. Desse modo, fica afastada a competência constitucionalmente atribuída ao STJ para o julgamento do presente mandamus. Precedentes. 4. Segurança denegada, cassada a liminar anteriormente deferida e prejudicado o agravo regimental interposto pela União. (MS n. 21.116/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe de 12/2/2021.)
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