JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
11/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 23/10/2013, p. 11/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO NOME DO IMPETRANTE NO CADASTRO DE EMPREGADORES QUE TENHAM MANTIDO TRABALHADORES EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. AUTORIDADE COATORA. MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego consubstanciado na inclusão do nome do impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. 2. No presente caso, embora o impetrante alegue que aponta como ato coator a omissão do Ministro de Estado em responder um encaminhamento, enviado pela via eletrônica, de comunicação, no dia 06 de fevereiro de 2013, na forma de petitório, - solicitando explicações acerca da inscrição e requerendo a exclusão imediata do nome do impetrante da lista suja, e que não foi respondido, mesmo após vários contatos telefônicos nos dias subsequentes -, o que se busca na presente via é a exclusão do seu nome da lista de empregadores que mantêm trabalhadores em condições análogas às de escravo. 3. Embora o impetrante tenha indicado como autoridade coatora o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, o ato coator foi praticado pelo Secretário de Inspeção do Trabalho, uma vez que os atos de inclusão e exclusão de nomes do cadastro são realizados no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, o que afasta a competência constitucionalmente atribuída a esta Corte Superior para o julgamento do presente mandamus. Precedentes:AgRg no MS 19191/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 15/03/2013; MS 14067/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 11/05/2009; MS 13967/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/02/2009, DJe 05/03/2009; MS 10116/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2006, DJ 18/12/2006, p. 281. 4. Segurança denegada. (MS n. 19.793/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 11/3/2014.)
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