JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
30/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 17/06/2010, p. 30/06/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. I - Longe do que se prestam os aclaratórios, o que pretende a parte embargante é demonstrar seu inconformismo com o decisum prolatado, buscando, assim, seu reexame. II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.261.363/PR, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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