Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pela integra das peças elencadas no art. 544, § 1º do CPC. 2. A ilegibilidade do protocolo de interposição obsta o conhecimento do agravo de instrumento, inviabilizando a aferição da tempesti…