JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 10/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGIBILIDADE DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE FORMAL INTRANSPONÍVEL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (EDcl no Ag n. 1.210.526/RS, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 17/9/2010.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pela integra das peças elencadas no art. 544, § 1º do CPC. 2. A ilegibilidade do protocolo de interposição obsta o conhecimento do agravo de instrumento, inviabilizando a aferição da tempesti…

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. I - Longe do que se prestam os aclaratórios, o que pretende a parte embargante é demonstrar seu inconformismo com o decisum prolatado, buscando, assim, seu reexame. II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.261.363/PR, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)

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