JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO ? ART. 214 DO CPC ? CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECORRENTE ? PRECEDENTES ? SÚMULA 83/STJ. 1. O comparecimento espontâneo do réu nos autos, para apresentar defesa, supriu o vício porventura existente, nos termo do art. 214, § 1º, do CPC. 2. O Tribunal de origem manifestou-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.295.184/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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