JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/06/2010, p. 28/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS FILIADOS. POSSIBILIDADE. 1. A egrégia Corte de origem se manifesta expressamente sobre a adequação do rito escolhido pelos autores. Nesse contexto, não há como se falar em violação ao art. 535 do Estatuto Processual. 2. Os filiados de plano de previdência privada podem pedir prestação de contas a fim de apurar o montante dos valores recolhidos a título de reserva de poupança. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 726.899/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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