JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE E LEGITIMIDADE DOS ASSOCIADOS. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "Os filiados de plano de benefício prestado por entidade de previdência privada podem exigir a prestação de contas a fim de proceder à apuração dos valores pagos, mormente quando houver discrepância entre os cálculos apresentados" (EREsp 544.974/DF, Rel. Ministro Castro Filho, Segunda Seção, julgado em 13/4/2005). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 707.796/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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