- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 09/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 09/08/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RESÍDUO DE 3,17%. BASE DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTE. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. VANTAGENS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte. 2. Tendo a sentença transitada em julgado determinado a incidência do índice de 3,17% sobre a remuneração dos autores, não há como afastar as vantagens pessoais de natureza permanente do cálculo exequendo, pois compõem os vencimentos. Precedentes: REsp. 1.032.208/PR, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 13.10.2009; AgRg no REsp. 1.078.383/PR, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 13.4.2009; e AgRg no REsp. 1.063.199/PR, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, DJe 23.3.2009. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.059.800/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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