- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 08/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 07/10/2010, p. 08/11/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESÍDUO DE 3,17% EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em cumprimento ao preceito inscrito no art. 460 do CPC, deve o decisório guardar congruência com o pedido consignado na petição inicial, sob pena de ocorrer julgamento extra petita. Não tendo sido requerida na inicial dos embargos do devedor a limitação temporal para concessão do resíduo de 3,17%, indevida sua determinação pelo acórdão recorrido (REsp. 1.047.888/PR, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 15.3.2010). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.100.043/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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