Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. APOSENTADORIA. EC Nº 20/98. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA REUNIÃO DOS REQUISITOS. SÚMULA Nº 359/STF. 1. Os proventos da aposentadoria regulam-se pela norma vigente ao tempo da reunião dos requisitos para a inatividade e o vínculo funcional entre o servidor e a Administração Pública é de direito público, não havendo fundamento que autorize a invocação de expectativa de direito em face de nova ordem…