JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. ÓBICE DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para fins de aposentadoria proporcional, a decisão que condiciona o cômputo do período laborado após 15/12/1998 à observância dos requisitos previstos na Emenda Constitucional nº 20/98 não enseja o reexame de matéria fática. 2. O recurso especial acompanhado de cópia do inteiro teor do aresto paradigma satisfaz a exigência do art. 541, parágrafo único, do CPC. 3. Através do cotejo analítico, o recorrente demonstrou a existência de similitude das circunstâncias fáticas e a divergência jurídica entre o acórdão recorrido e o aresto paradigma, de modo que cumpridos os artigos 541 do CPC e 255 do RISTJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 961.460/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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