- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. O erro material, sanável a qualquer tempo, é aquele reconhecível de plano, sem maiores indagações, e se relaciona com inexatidão material, erro de escritura, e não com critérios e elementos de cálculos. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem iterativamente reafirmado a possibilidade de o relator monocraticamente negar provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso especial. Inteligência dos arts. 544, § 2º, in fine, e 545 do CPC c/c 34, VII, e 254, I, do RISTJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.223.119/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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