- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/12/2009, p. 01/02/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. FATO NOVO. NÃO-DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 544 e 545 do CPC e 34, VII, e 254, I, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial. Precedentes do STJ. 2. Inexistindo prova do trânsito em julgado do Mandado de Injunção 168.151.0-5-00, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inviável a análise da alegação dos agravantes de que o referido precedente consistiria em fato novo capaz alterar o entendimento adotado na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.158.103/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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