JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS 1993. DIREITO AO REAJUSTE DE 28,86%. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os servidores que ingressaram no serviço público após 1993 possuem legitimidade para pleitear o reajuste de 28,86%. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.230.387/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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