- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2010, p. 30/06/2010
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL NÃO INTERPOSTO. 1. O juízo firmado em sede de medida de natureza cautelar é naturalmente precário, porquanto lastreado na plausibilidade do direito argüido pela parte, estando essas decisões sujeitas a posterior confirmação ou revogação. 2. São plausíveis os fundamentos apresentados em sede de medida cautelar que objetiva dar efeito suspensivo a recurso especial, se este vem fundamentado em violação de legislação federal, impugnando acórdão em confronto com entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 3. Medida cautelar procedente. (MC n. 16.514/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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