- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 09/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 09/08/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA DEFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO COM BASE NO DECRETO 4.904/03. ERRO DO CARTÓRIO AO CUMPRIR A DETERMINAÇÃO LEGAL, CONSUBSTANCIADO NA INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/4 SOBRE O TOTAL DA PENA E NÃO SOBRE O SEU REMANESCENTE. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO PELO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. INEXATIDÃO CARTORÁRIA QUE NÃO ALTEROU O TÍTULO JUDICIAL, CONSISTENTE NA DECISÃO CONCESSIVA DA BENESSE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. A comutação da pena foi deferida pelo Juízo da Execução nos exatos termos do art. 2o. do Decreto 4.904/2003, que determinava que a fração de 1/4 deveria levar em conta a pena remanescente e não a total. 2. Dessa forma, mero erro do cartório ao cumprir a determinação legal pode ser corrigido a qualquer tempo, ausente reformatio in pejus, porquanto não houve alteração do decisum que deferiu a benesse. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 126.201/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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