JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS (TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA). COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Do acórdão recorrido, colhe-se o seguinte trecho (fl. 38, e-STJ): "No caso em tela as taxas de ocupação, segundo as CDA's que dão suporte a cobrança executiva, tiveram seu vencimento, respectivamente, em 28.6.96, 31.07.97, 30.06.98, 30.07.99, 30.06.2000, 29.06.2001 e 28.06.2002, tendo sido ajuizada a execução fiscal em 01 de dezembro de 2003". 2. Como bem ressaltado pela parte agravante, mesmo aplicando o entendimento desta Corte Superior esposado em precedentes como o REsp 1.105.442/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 9.12.2009, e o REsp 1.115.078/RS, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 24.3.2010 (ambos submetidos à sistemática dos recursos repetitivos), alguns dos créditos cobrados não estariam prescritos, podendo, em relação a eles, prosseguir a execução. 3. Agravo regimental parcialmente provido a fim de garantir o prosseguimento da execução fiscal relativa aos créditos constituídos nos cinco anos que imediatamente antecedentes ao dia 1º.12.2003, mantendo, portanto, o acórdão recorrido. (AgRg no REsp n. 1.100.775/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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