JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
11/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 11/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TERRENOS DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.133.696/PE, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que "O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado, uma vez que os débitos posteriores a 1998 se submetem ao prazo quinquenal, à luz do que dispõe a Lei 9.636/98, e os anteriores à citada lei, em face da ausência de previsão normativa específica, se subsumem ao prazo encartado no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932." (in DJe 17/12/2010). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.077.195/PE, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 11/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/04/2011

TERRENOS DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TEMA JULGADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento no REsp 1.133.696/PE, Rel. Min. Luiz Fux, processado sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado, uma vez que os débitos posteriores a 1998, se …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BENS PÚBLICOS. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, quando do julgamento do REsp 1.133.696/PE, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, adotou entendimento no sentido de que "[o] prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a orientação de que se deve aplicar, na cobrança dos créditos relativos à taxa de ocupação de terreno de marinha, o prazo prescricional de cinco anos, conforme previsão do art. 1º do Decreto 20.910/32, em atenção ao princípio da simetria, até a edição da …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. RECURSO REPETITIVO JULGADO SOB O RITO DO 543-C DO CPC. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do CPC, prestam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente existentes na decisão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/02/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENOS DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. 1. A Seção de Direito Público do STJ pacificou a orientação de que, para os débitos posteriores a 1998, a prescrição é qüinqüenal, tendo em vista o disposto na Lei 9.636/1998. Aplica-se o mesmo prazo para os débitos anteriores à referida lei, consoante dispõe o art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932. 2. Tem-se, assim, que o prazo prescricional para a cobrança d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.